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O contrato de trabalho temporário define uma relação entre empresa e funcionário de maneira não permanente.

Para que isso possa ocorrer, ambas as partes precisam estar de acordo e assinar um documento antes que, de fato, o colaborador comece a trabalhar.

Geralmente, este tipo de regime de contratação ocorre quando existe um aumento temporário de demanda de trabalho ou quando a empresa necessita substituir um posto vago por um período determinado.

Porém, alguns itens são indispensáveis ao se elaborar este tipo de contrato. Veremos a seguir.

Como funciona o contrato de trabalho temporário

Em primeiro lugar, é importante destacar que o contrato temporário é regido pela CLT e que o contratado tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo, ou seja:

  • Anotação na carteira de trabalho, física ou eletrônica.
  • Pagamento dentro do salário da categoria, igual ao efetivo ”CLT” da empresa;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se for o caso);
  • Vale-transporte;
  • Benefícios adicionais, oferecido pela empresa.

O profissional temporário também tem direito ao uso de ferramentas, EPIS´s, uniforme, armário,

uso do refeitório e das mesmas dependências interna que os demais trabalhadores.

Além disso, a empresa deve zelar por sua saúde, segurança e bem-estar.

Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deve ter duração máxima de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. E a prorrogação máxima deve ser de 90 dias adicionais, consecutivos ou não, sendo que o empregador deve justificar a necessidade de prorrogação. O prazo total não pode ultrapassar 270 dias.

Como contratar o profissional temporário?

Para contratar funcionários temporários, é necessário intermédio de uma empresa de mão de obra temporária, que tenha o registro do ministério do trabalho, que irá realizar o recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador.

A empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e recolher encargos dos seus profissionais. Dessa forma, é indispensável que haja dois contratos para formalização da contratação temporária, um entre a empresa tomadora e a empresa prestadora do serviço e outro entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador.

Formalmente, deve constar no contrato temporário de trabalho do trabalhador:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização
  • do trabalho.

Agora que já apresentamos as principais regras e como deve ser feito o contrato de trabalho temporário, o que você acha de conhecer as soluções de contratação de mão de obra temporária da Vero RH?

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