Seja Bem vindo ao site da Vero RH
São Paulo - SP Olimpia - SP Campinas - SP Mogi das Cruzes - SP Porto Alegre - RS

Férias: direitos, o que diz a lei e como calcular

VeroRH

Férias: direitos, o que diz a lei e como calcular

Para qualquer trabalhador com direito às tão esperadas férias remuneradas, esse período é essencial para recarregar as energias e se preparar para novos desafios. No entanto, é importante entender os direitos, regras e fazer os cálculos corretos para desfrutar desses merecidos dias de descanso da melhor forma possível.

Se você está se preparando para organizar o período de férias dos colaboradores de sua empresa, este é o lugar certo para começar. Neste guia abrangente, exploraremos todos os aspectos das férias, desde sua previsão legal até os detalhes sobre como calcular e remunerar os colaboradores.

Acompanhe a leitura!

O que são férias?

As férias representam um período de descanso remunerado concedido ao funcionário após um ano de trabalho, ou seja, 12 meses. Durante esse intervalo, o trabalhador tem o direito de se afastar das atividades laborais sem prejuízo de seu salário.

Assim, as férias são fundamentais para preservar a saúde e a segurança do empregado e é um direito garantido pela legislação, conforme previsto na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XVII:

"XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."

Ou seja, além do direito estabelecido na Constituição, o trabalhador também faz jus a um adicional de 1/3 do salário durante as férias, conhecido como terço constitucional.

Os detalhes sobre o período de descanso também estão previstos nos artigos 129 e 130 da CLT, porém, após a Reforma Trabalhista, alguns aspectos foram modificados, o que também será abordado neste guia.

O que a legislação diz sobre férias?

Existem detalhes importantes na legislação trabalhista a serem considerados para garantir que esse período seja aproveitado da melhor maneira possível. Veja a seguir quais são:

Período de aquisição e interrupções

Após 12 meses de trabalho contínuo, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. No entanto, situações como licenças remuneradas ou saída do emprego seguida de não readmissão em menos de 60 dias podem interromper esse período, conforme previsto nos artigos 131 e 132 da CLT.

Período de concessão e exceções

O período em que as férias podem ser usufruídas pode ser determinado pelo empregador ou acordado em comum acordo com o colaborador. Existem exceções para cônjuges ou membros da mesma família que trabalham juntos, assim como para menores de 18 anos que estudam e têm direito a férias coincidentes com as férias escolares.

Início das férias e fracionamento

O início das férias não pode ser marcado para dias que antecedem feriados ou dias de descanso semanal remunerado.

Faltas não justificadas e impacto nas férias

Faltas não justificadas podem impactar diretamente a duração das férias, sendo que a quantidade de faltas determina o número de dias de descanso. Por exemplo, de 6 a 14 faltas resultam em 24 dias corridos de férias.

Férias remuneradas e cálculos

As férias remuneradas, com um terço a mais do que o salário normal, estão garantidas pela Constituição. O valor deve ser pago até dois dias antes do início do período e deve incluir adicionais como insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e extraordinário.

Venda de férias

A venda de até 10 dias de férias é permitida, sendo que o empregado recebe o valor correspondente aos dias vendidos.

O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela lei nº 13.467 em 2017, ocorreram mudanças nas regras de fracionamento, pagamento, início das férias, entre outros aspectos.

Essas mudanças podem gerar confusão, mesmo após alguns anos de sua implementação. Portanto, é importante estar atualizado sobre as novidades. Abaixo, destacamos algumas informações relevantes sobre as férias após a Reforma Trabalhista:

  • Fracionamento em até 3 períodos: Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, com um mínimo de 14 dias em um dos períodos e os outros com pelo menos 5 dias.
  • Pagamento de acordo com o fracionamento: O pagamento das férias passa a ocorrer de acordo com os períodos em que são usufruídas.
  • Férias coletivas mantêm as mesmas regras: As férias coletivas permanecem regidas pelas mesmas regras, sem alterações significativas em relação ao período anterior à Reforma.
  • Regras para menores de 18 e maiores de 50 anos: Menores de 18 anos e maiores de 50 anos passam a seguir as mesmas regras em relação às férias, sem limitações específicas para essas faixas etárias.
  • Início das férias próximo a feriados e finais de semana: O início das férias não pode ser programado para até dois dias antes de feriados ou finais de semana.
  • Possibilidade de venda e abono pecuniário: O empregado ainda tem o direito de vender parte de suas férias, recebendo o valor correspondente aos dias vendidos. Além disso, continua sendo possível requisitar o abono pecuniário.

Fique atento a essas informações para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para evitar possíveis equívocos no momento de conceder as férias.

Que tipo de férias existem?

Os tipos de férias compreendem diferentes modalidades, cada uma com suas particularidades e regulamentações específicas. Vamos explorá-las para um entendimento mais completo:

1. Férias individuais

Este é o tipo mais comum, concedido ao trabalhador após completar 12 meses de vigência do contrato. Durante esse período, o colaborador tem direito a um descanso remunerado, acompanhado do acréscimo do famoso ⅓ constitucional. As férias individuais podem ser fracionadas em até três períodos, conforme permitido pela reforma trabalhista.

2. Férias coletivas

Nesse caso, todos os funcionários de uma empresa ou de um setor específico gozam de férias ao mesmo tempo. Geralmente concedidas em períodos de menor atividade no mercado, as férias coletivas possuem regras próprias. É importante que a empresa comunique previamente o Ministério do Trabalho e Previdência, bem como os sindicatos e os funcionários, sobre a concessão das férias coletivas.

3. Férias coletivas e período aquisitivo

De acordo com a CLT, os funcionários contratados há menos de 12 meses têm direito a férias proporcionais durante as férias coletivas. Essa prática, conhecida como antecipação de férias, garante que mesmo os trabalhadores com menos tempo de serviço possam usufruir do descanso.

4. Férias coletivas e a remuneração

O cálculo da remuneração durante as férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o pagamento do ⅓ constitucional.

5. Férias coletivas e férias individuais

As férias coletivas entram na contagem das férias individuais de cada trabalhador.

Além dessas modalidades, é importante destacar a diferença entre recesso e férias. O recesso é um período de descanso sem prejuízo na remuneração, decidido pela empresa, enquanto as férias são um direito previsto em lei, com regras específicas de comunicação e remuneração.

Como calcular as férias?

Vamos agora mergulhar no cálculo das férias. Continue lendo para entender melhor como esse processo é realizado e quais são os aspectos a serem considerados!

Férias integrais

O primeiro passo é considerar o salário do colaborador após completar os 12 meses do período aquisitivo. Além do terço constitucional, é essencial deduzir o INSS e o Imposto de Renda (IR), entre outros descontos e adicionais. O valor do INSS e do IR varia de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador. De acordo com o artigo 142 da CLT, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso devem ser incluídos no cálculo da remuneração das férias.

Fórmula para o cálculo de férias

Uma fórmula básica pode ajudar a entender o processo:

Salário + ⅓ do salário = Salário com ⅓ constitucional
Salário com ⅓ constitucional - alíquota INSS = Resultado parcial Y
Resultado parcial Y - alíquota IR = Resultado final Z (valor a ser pago pelas férias integrais)

Férias proporcionais ou indenizadas

As férias proporcionais são um valor pago ao colaborador quando não é possível que ele usufrua efetivamente das férias. Isso pode ocorrer em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho antes de completar 12 meses. O cálculo das férias proporcionais considera o salário dividido por 12 (meses do ano), multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Férias vencidas e pagamento em dobro

Quando as férias não são concedidas dentro do prazo estipulado pela legislação, seja por falta de organização ou problemas financeiros da empresa, o empregador é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro. Isso está previsto nos artigos 134 e 137 da CLT. É importante que todos os valores devidos ao colaborador sejam considerados nesse cálculo, incluindo salário, médias de variáveis, adicionais previstos na legislação e o 1/3 constitucional.

Outras variáveis do cálculo de férias

Além dos aspectos mencionados, há outras variáveis, como possíveis deduções e acréscimos, que também precisam ser levadas em consideração. O pagamento da remuneração das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme o artigo 145 da CLT.

3 dúvidas comuns sobre férias

Mesmo com todos esses esclarecimentos, o processo de conceder férias ainda pode gerar algumas dúvidas. Veja a seguir as 3 mais comuns, e seus esclarecimentos:

Qual a duração das férias?

De acordo com a legislação, um trabalhador tem direito a até 30 dias de férias por ano ou por ciclo de 12 meses de contrato. No entanto, é fundamental saber que esses 30 dias não precisam ser tirados de uma só vez.

Dividir o período de descanso pode ser uma estratégia vantajosa tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Mas para fazer isso corretamente, é necessário conhecer as regras estabelecidas pela lei.

Diz o parágrafo 1° do artigo 134 da CLT:

"Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

Seja optando por dois ou três períodos de descanso, é fundamental respeitar o limite mínimo de dias estabelecido pelo artigo mencionado. Isso garante que tanto o empregador quanto o empregado estejam dentro das normas legais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

Quando se trata de férias, a legislação é clara: a empresa não pode atrasá-las. Se o empregador não conceder as férias dentro do prazo estipulado por lei, estão previstas punições.

Assim, se as férias do colaborador forem atrasadas, a empresa tem a obrigação de concedê-las, além de pagar o dobro do valor das férias devidas, que inclui a remuneração acrescida de ⅓ extra.

Por isso, caso a empresa esteja dificultando o cumprimento deste direito, o funcionário com férias vencidas tem o direito de procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado especializado para reivindicar seus direitos legais.

Quando o empregado perde o direito às férias?

O Artigo 133 da CLT elenca algumas dessas circunstâncias:

Perda do direito de férias por afastamento

De acordo com as cláusulas I, II e III do Art. 133, há três motivos principais para a perda do direito às férias de um trabalhador:

"I - deixar o emprego e não ser recontratado dentro de 60 (sessenta) dias após sua saída;

II - permanecer em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias;

III - ficar sem trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 (trinta) dias, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa."

É importante destacar que, em todos esses casos, o período de ausência do trabalho ultrapassa os 30 dias, resultando na perda do direito às férias. Mesmo em situações de paralisação parcial dos serviços da empresa, o trabalhador perde esse direito.

No entanto, dois pontos devem ser esclarecidos:

1. Quando ocorre uma paralisação de atividades na empresa sem motivos de força maior, essa pausa deve ser considerada como férias coletivas, garantindo o pagamento das férias com o adicional de 1/3.

2. Nenhum profissional pode ser obrigado a se licenciar de suas atividades por mais de 30 dias.

Perda do direito de férias por auxílio-doença

Quando um trabalhador se ausenta do trabalho devido a um acidente de trabalho, ele também perde o direito às férias. Esse caso é mencionado na cláusula IV do Art. 133 da CLT:

"IV - tiver recebido da Previdência Social benefícios de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que de forma intermitente."

Independentemente do motivo que leve à perda do direito de férias, é fundamental que a empresa registre essas informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, garantindo que o Ministério do Trabalho esteja ciente de todos os detalhes.

6 passos para fazer a gestão de férias da sua empresa

Se tudo o que mostramos até agora sobre férias ainda não tirou suas dúvidas, aqui está um passo a passo de como realizar uma gestão eficiente das férias dos funcionários:

1. Mantenha um registro detalhado

É essencial manter um histórico completo de todas as férias tiradas pelos funcionários, incluindo nome, período aquisitivo e dias gozados. Isso ajuda a evitar problemas legais caso algum colaborador não tire suas férias dentro do prazo estipulado por lei.

2. Estabeleça uma política de férias clara

Defina uma política de férias na empresa, levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Certifique-se de que todas as informações relevantes estejam disponíveis para os funcionários e utilize ferramentas como planilhas para registrar e organizar os pedidos de férias, sempre seguindo a política estabelecida.

3. Planeje os períodos de férias

Organize os períodos de férias dos funcionários de acordo com a demanda interna da empresa. Evite que as férias coincidam com períodos de alta demanda, garantindo que a produção não seja prejudicada pela ausência dos colaboradores.

4. Defina prazos claros

Estabeleça prazos para que os funcionários solicitem suas férias, permitindo tempo suficiente para o planejamento adequado. Mantenha um calendário de férias visível para que todos os colaboradores estejam cientes e evite surpresas.

5. Considere as jornadas de trabalho

Leve em conta as jornadas de trabalho individuais ao calcular e conceder as férias. Faltas e horas extras podem afetar o cálculo das férias, portanto, é importante prestar atenção aos detalhes para evitar erros e possíveis problemas legais.

6. Terceirize a gestão da folha de pagamento

Garantir uma gestão eficiente da folha de pagamento é essencial para qualquer empresa, especialmente quando se trata do processo complexo de lidar com as férias dos funcionários. Aqui, a Vero RH se destaca, com uma equipe experiente e atualizada com as leis trabalhistas.

Assim, ao contratar nossa solução de gestão de folha de pagamento, garantimos que as férias dos colaboradores sejam calculadas de acordo com as normas vigentes, evitando possíveis penalidades por não conformidade. Além disso, nossa abordagem inclui a automatização de muitos processos, o que reduz significativamente o risco de erros e retrabalho.

Ao terceirizar a gestão da folha de pagamento para a Vero RH, você economiza tempo e recursos que podem ser direcionados para outras áreas estratégicas do seu negócio. Com um atendimento personalizado e dedicado às suas necessidades específicas, nossa equipe está sempre disponível para fornecer suporte e esclarecer dúvidas relacionadas às férias dos funcionários.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos otimizar esse processo essencial para o sucesso do seu negócio.

Dúvidas?
Entre em contato conosco!