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Entenda os 4 pontos importantes na hora da recisão do colaborador

O cálculo de rescisão de um colaborador é um desafio para o Departamento Pessoal de uma empresa! É um processo complexo e detalhado, com várias etapas e que exige muita atenção.

Alguns fatores influenciam no cálculo da rescisão, como por exemplo o tipo de demissão:

Pelo empregador, por justa causa e por pedido de demissão a forma correta de calculo é imprescindível.

Como calcular a rescisão de um colaborador

O cálculo da rescisão do colaborador pode depender de alguns fatores. No caso, por exemplo, de uma demissão sem justa causa, a legislação trabalhista prevê o pagamento de todos os direitos ao trabalhador, que incluem:

  • Pagamento do aviso prévio e indenização ou trabalhado,
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Proporcional do 13º salário;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego, caso o funcionário faça jus a esse direito;
  • Aviso trabalhado: Redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias durante o aviso prévio. Se não acontecer, a empresa deve dispensar o colaborador 7 dias antes.
  • Aviso indenizado: pagamento do salário.

Demissão por justa Causa:

Quando a demissão é por justa causa, os direitos do profissional são apenas o salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, acrescidas de 1/3.

Um fato que deve ser lembrado é que a causa da demissão não pode ser mencionada na carteira de trabalho, pois isso pode causar um constrangimento ao trabalhador.

Por fim, quando a demissão é consensual, ou seja, a empresa e o trabalhador entram em acordo pela demissão, todos os direitos são garantidos, mas o valor a multa do FGTS passa a ser de 20%, pagos apenas metade dos valores de férias, 13º salário e aviso prévio, e o funcionário pode sacar até 80% do FGTS.

4 pontos que devem ser lembrados na hora de calcular a rescisão

1. Lembrar do prazo do aviso prévio

Ele vai depender do tempo que o funcionário trabalhou na empresa. Para colaboradores com menos de 1 ano de serviço, o prazo é de 30 dias. No caso de trabalhadores com mais de 12 meses de trabalho, acrescenta-se 3 dias para cada ano a partir do segundo, até chegar ao máximo de 90 dias.

2. Banco de horas

É mais favorável conceder dias de folga do que indenizar o funcionário, por isso, antes de comunicar a rescisão imediata ou o aviso prévio, verifique as horas não compensadas.

3. Verifique todos os valores a serem pagos

Para evitar surpresas, é preciso considerar tudo: FGTS, Imposto de Renda, adiantamentos salariais, entre outros.

4. Prazo da homologação

O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho, sob pena de multa correspondente ao salário do funcionário, caso o prazo não seja cumprido.

A solução de Gestão de Folha da Vero RH reúne o profundo conhecimento da legislação trabalhista e tecnologia para automação. Esta combinação gera segurança às empresas quanto a precisão dos cálculos, cumprimento da regulação e dentro dos prazos necessários, evitando desta forma riscos trabalhistas e/ou multas desnecessárias.

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