A mão de obra temporária contratada pela lei 6.019/74 e lei 13429/2017 que supre necessidades de Substituição de pessoal do quadro permanente dos clientes como (licença médica/maternidade, substituição de férias, acidente de trabalho, treinamentos etc.). — e de acréscimos extraordinários de serviços como aumentos sazonais na demanda de determinado produto ou serviço, eventos e promoções etc., por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com prorrogação do período por mais 90 (noventa) dias, autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego., totalizando 270 dias de contrato.
Neste tipo de parceria, à Vero RH é responsável por recrutar, selecionar e contratar o profissional, garantindo os direitos da legislação que regulamenta a contratação, proporcionando ao cliente redução de custos e agilidade na contratação e administração, realizando atestado de antecedentes criminais, exame médico admissional, pagamento do salário do temporário em conta corrente e administração dos benefícios.
Vale lembrar que o serviço temporário apresenta vantagens como a redução da burocracia que envolve contratações convencionais e a possibilidade de efetivação do profissional.
O que está incluso no serviço?
• Recrutamento e seleção
de funcionários
temporários a cargo da
VERO RH;
• Elaboração da Folha
de Pagamento;
• Responsabilidade de
recolhimento de encargos
sociais, trabalhistas e
previdenciários.
• Entrega mensal das
guias de FGTS;
• Entrega da guia de INSS pronta
para devido recolhimento
• Contratados encaminhados
com exame médico e ;
• Possibilidade de prorrogação
do contrato.
Demais Soluções
O que a mão de obra temporária
me trará de benefícios?

Recrutamento e seleção sem custo

A contratação e a administração de pessoal e o vínculo empregatício direto
ficam sob responsabilidade da empresa de trabalho temporário.

Opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da
empresa após o término do contrato, sem custos adicionais.