FAQ - Terceirização
1 - A qual Sindicato está subordinado o profissional contratado para prestação de serviços, ao da PRESTADORA ou da TOMADORA?
2 - O contrato de Experiência é obrigatório?
3 - Para utilização de mão-de-obra terceirizada é necessário Contrato de Prestação de Serviços entre a TOMADORA e a PRESTADORA?
4 - Qual o prazo de duração de um contrato de prestação de serviços com utilização de mão-de-obra terceirizada pela PRESTADORA?