FAQ - Terceirização

1 - A qual Sindicato está subordinado o profissional contratado para prestação de serviços, ao da PRESTADORA ou da TOMADORA?

2 - O contrato de Experiência é obrigatório?

3 - Para utilização de mão-de-obra terceirizada é necessário Contrato de Prestação de Serviços entre a TOMADORA e a PRESTADORA?

4 - Qual o prazo de duração de um contrato de prestação de serviços com utilização de mão-de-obra terceirizada pela PRESTADORA?